Tribunal Regional Eleitoral entendeu que suspender a propaganda do candidato seria afrontar a legislação
Agripino de Oliveira Lima Filho e o PMDB conseguiram na Justiça o direito de retomar a campanha visando o cargo de prefeito de Presidente Prudente nas eleições municipais deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou a proibição da sua propaganda política uma “afronta à Constituição”.
Semana passada, o professor que foi prefeito da cidade por três mandatos (1993/2001/2005) teve seu pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, que ainda determinou a interrupção de sua propaganda política sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O decisão do juiz Michel Feres apontava que o pretenso candidato estava com os direitos políticos suspensos e sem filiação partidária.
Na sexta-feira (27), o comitê do PMDB e de Agripino cumpriram a determinação e cessaram a campanha.
Porém, ainda na sexta, candidato e partido entraram com recuso junto ao TRE e, já na noite deste sábado (28), conseguiram uma liminar que permite a retomada da propaganda política até que haja a decisão final do recurso pelo Tribunal.
Na decisão liminar, o desembargador do TRE e relator do caso, Paulo Galizia, aponta que ainda há recurso referente ao indeferimento do registro, por isso o caso ainda está sub judice. E, quando está nesta situação, a legislação aponta que “o candidato poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".
“Dessa forma, conclui-se que impedimento à realização de atos típicos de campanha afronta o dispositivo supracitado”, crava Galizia, ao conceder a liminar.
“Dessa forma, conclui-se que impedimento à realização de atos típicos de campanha afronta o dispositivo supracitado”, crava Galizia, ao conceder a liminar.
Conforme consta no andamento processual do TRE, a 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente já foi comunicada da decisão. “Entramos com a medida cautelar e conseguimos a resposta positiva quase que imediatamente, porque sabíamos que era o direito do nosso candidato. Com a decisão, podemos retomar a campanha a partir de hoje já”, afirma o advogado de Agripino e do PMDB, Anderson Martins Peres.
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