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quinta-feira, 28 de junho de 2012

STF retoma julgamento sobre divisão de propaganda eleitoral em rádio e TV


Assunto começou a ser analisado pelos ministros nesta quarta-feira (27), mas sessão precisou ser interrompida


Ficou para esta quinta-feira (28) a continuação do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar as regras da divisão do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. O assunto começou a ser analisado pelos ministros na manhã dessa quarta-feira (27), mas a sessão precisou ser interrompida no início da noite porque alguns ministros tinham compromissos. O relator Antonio Dias Toffoli ainda estava no meio de seu voto, que já durava quatro horas.
Até o momento, o voto de Toffoli não alterou as regras em vigor. Ele manteve a divisão de um terço do tempo de propaganda gratuita igualmente entre todos os candidatos. Os dois terços restantes são divididos proporcionalmente ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.
Uma questão crucial ainda não respondida pelo ministro é se os partidos que têm representação na Câmara dos Deputados, mas que não participaram das últimas eleições – caso do PSD – podem usar o tempo de propaganda em seu proveito. O ministro prometeu abordar o assunto hoje na retomada do julgamento.
O STF analisa duas ações diferentes. Na primeira, o PHS, que atualmente tem três deputados federais, acionou o STF pedindo a divisão igualitária do tempo de propaganda entre todos os 30 partidos brasileiros. A legenda também quer que o STF derrube a regra criada em 2009 que permite participação de políticos de coligação nacional em propaganda regional, o que foi negado por Toffoli.
Na outra ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB querem que o STF barre a possibilidade de partidos novos, que não disputaram as últimas eleições, conquistarem tempo de TV de seus parlamentares recém-filiados. Eles defendem que o tempo deve ficar com o partido e não com o candidato ao se transferir.
A opinião do STF sobre esse conceito influenciará diretamente outro julgamento pendente na Justiça Eleitoral: se o PSD pode ter acesso a uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a legislação também divide a verba proporcionalmente à representação dos partidos na Câmara dos Deputados - 5% são divididos igualmente entre todas as legendas e os 95% restantes distribuídos de acordo com o número de vagas de deputados federais conquistados pelas legendas nas últimas eleições.
No final da sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia sinalizou ao presidente Carlos Ayres Britto que não poderá participar da retomada da votação, o que pode acabar jogando a decisão final para sexta-feira (29). A demora no julgamento do processo pode complicar as regras das eleições deste ano, já que o período de convenções partidárias e escolhas de candidatos termina neste sábado (30). Muitos candidatos e coligações são escolhidos de acordo com as regras atuais de propaganda em rádio e TV.

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