Partidos e coligações poderão utilizar apenas um carro de som durante a campanha
Partidos e coligações que disputarão as eleições neste ano, em Estrela do Norte, poderão usar apenas um veículo de propaganda volante. É o que determina a Lei nº 69/04/11, de autoria do Executivo, publicada nesta quarta-feira (20).
O motivo é evitar que se repita o que ocorreu em 2008, na última eleição para prefeito, vice e vereadores. “Na campanha anterior, tinha dia que 19 carros fazendo propaganda para um candidato diferente. Para uma cidade com quase 3 mil habitantes, é muito. Não dava nem para assistir à televisão", justifica o prefeito Dehon Aparecido Toso.
A lei diz que “fica limitada a execução de propagandas político-partidárias através de som volante na proporção de um veículo por coligação partidária e de um veículo por partido que concorrer individualmente à eleição majoritária e ou proporcional”.
O partido ou candidato que desrespeitar a determinação será multado em 100 Unidades Fiscais do Município, que, atualmente, valem R$ 1,60. Ou seja, a multa é de R$ 1,6 mil e dobra em caso de reincidência.
Os partidos ainda podem questionar a lei na Justiça.
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