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sexta-feira, 4 de maio de 2012

Prefeitura de Mirante é condenada a pagar R$ 5,6 mil a médica


Profissional disse ter trabalhado no posto municipal por um mês sem receber os vencimentos

A Prefeitura de Mirante do Paranapanema foi condenada a pagar R$ 5,6 mil a uma médica por serviços prestados ao município. Acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negou o recurso da Fazenda Municipal e confirmou a sentença da Justiça local.
Na inicial da ação de cobrança, a médica alega ser credora da Prefeitura por ter trabalhado no Posto Municipal de 2 de agosto a 1º de setembro de 2004. O Juízo de primeira instância acolheu o pedido e condenou o município ao pagamento da quantia pretendida.
A Fazenda Municipal alegou, na apelação, que a autora não teria sido contratada nos termos da Lei Complementar nº 1.511/99, não sendo, portanto, ocupante de cargo público, devendo vigorar o prazo de prescrição de dois anos para ação.
O desembargador Rui Stoco, relator da apelação, negou o pedido da Prefeitura. Em seu voto, ele afirma que o prazo de prescrição de ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos.
“A ré não trouxe aos autos documentos que comprovassem a quitação das verbas discriminadas, juntando somente recibo de pagamento de salário do qual sequer consta a assinatura da autora, dando quitação”, completa o desembargador ao manter a condenação.


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